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Veja como chegar até Porto de Galinhas
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Porto de Galinhas encontra-se localizada no litoral do Nordeste brasileiro, a 70 km ao sul de Recife, a capital do estado de Pernambuco. O aeroporto mais próximo a Porto de Galinhas é o Gilberto Freyre em Recife/Guarapes (REC).
Pode-se chegar a Porto de Galinhas de
avião, de transporte regular de ônibus, de carro ou
através de veículos das agências de turismo. De avião: Se você quiser vir de avião, Recife que possui o moderno Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire, onde aterrissam vôos de quase todas capitais do Brasil.
a) Carro alugado (ver itinerário rodoviário na seção "Traslado à Vila" no menu);
Distâncias aproximadas de Porto de Galinhas:
De ônibus:
- Empresa Cruzeiro - Horários de ônibus -
De carro: Vindo do Aeroporto Internacional de Recife (Guararapes), seguir pela Av. Mascarenhas de Morais em direção ao litoral sul (Maceió) até seu fim, onde começa a BR-101, e continuar por aproximadamente 10 Km. Dobrar à direita em direção ao Cabo de Santo Agostinho e seguir por mais 4 km até o Cabo de Santo Agostinho (este trecho da estrada está em obras). Uma vez no Cabo de Santo Agostinho, dobrar à esquerda na PE-060 e continuar por mais 20 Km (trechos urbanos com lombadas eletrônicas). Sair à esquerda na PE-038 (há sinalização indicando Porto de Galinhas), e seguir sempre em frente até o destino.
- Tempo aproximado 55 minutos
Translado à Vila: - Saindo do Aeroporto, vire a direita na Av. Marechal Mascarenhas de Morais e siga em frente por cerca de 4 km para pegar a direita a rodovia BR 101.
- Siga pela rodovia federal BR 101 (trecho duplicado) e fique atento às placas à direita que indicam “Praias” para pegar a rodovia estadual PE 60.
- Existem duas entradas possíveis, veja mapa:, a 1ª. cerca de 2km após o inicio do trecho duplicado e a 2ª. cerca de 11 km.
- Após optar pela a 1ª. entrada seguir-se-á um trecho de 7km em pista simples (em obras em 2007) até a entrada à esquerda da PE 60 (pista dupla).
- Se a opção foi pela 2ª. entrada, seguir-se-á um trecho de 2km em pista simples até entrar a esquerda em direção à cidade do Cabo de Santo Agostinho. Mais 1km e já será possível entrar à direita na PE 60 (pista dupla).
- Após cerca de 18 km na PE 60 será possível entrar à esquerda na rodovia estadual PE 38 para Porto de Galinhas (Existem placas de sinalização. Fique atento.)
- Mais 9km na PE 38 chega-se ao Distrito de
N.Sa. do Ó. Seguindo em frente pela Rodovia Estadual PE 09 mais
11 km chega-se a Porto de Galinhas.
Vistos para o Brasil: O Brasil pratica a política de reciprocidade quanto aos vistos de turista. Em outras palavras, o Brasil requer visto dos cidadãos de países que também requerem vistos de cidadãos brasileiros.
O visto de turismo é concedido às pessoas que desejam entrar no Brasil para turismo ou para visitar amigos ou familiares. A viagem não poderá ser realizada com o propósito de imigração, nem deverá o portador deste tipo de visto trabalhar ou receber qualquer tipo de remuneração no Brasil. Por exemplo, um estrangeiro vindo ao Brasil em viagem de negócios ou para participar de congresso, deverá solicitar o visto de negócios, específico para este propósito.
Vistos para passageiros em trânsito ou turistas são normalmente de fácil obtenção. Por outro lado, os vistos de residência temporária ou permanente exigem uma lista mais completa de documentos. É sempre uma decisão sensata, neste ultimo caso, ter um profissional especializado em tais assuntos para acompanhar estes processos, dado às mudanças constantes na legislação.
A documentação exigida para a obtenção de visto de turismo pode variar: para turistas originários de certos países a simples apresentação do passaporte juntamente com a passagem é suficiente. Entretanto, para estrangeiros que pretendam residir e/ou trabalhar no Brasil, a documentação exigida pode ser: contrato de trabalho, o currículo escolar, certificados para comprovar a experiência profissional, entre outros.
Em geral aqueles estrangeiros que pretendem viajar devem solicitar o visto antes da viagem apresentando o passaporte ao consulado brasileiro mais próximo ao de sua residência atual, mostrando meios de subsistência no Brasil e bilhete de retorno. As taxas consulares poderão variar desde valores insignificantes até US$ 100,00 ou mais – dependendo dos acordos de reciprocidade e também do consulado onde a solicitação é feita.
Onde começar: O primeiro passo, antes até de fazer as malas, é informar-se no Consulado Brasileiro mais próximo, quais são os documentos necessários para a entrada autorizada no Brasil.
Obs. É importante enfatizar que não é incomum a situação de turistas barrados em aeroportos brasileiros por falta de visto. O procedimento oficial nestes casos é o embarque compulsório no primeiro vôo disponível não importando o destino. Em alguns casos, viajantes que chegam sem o visto necessário podem, eventualmente, conseguir uma autorização de desembarque condicional no aeroporto, desde que autorizada pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal (estada máxima de 8 dias). Esse procedimento não é o habitual, e os oficiais da imigração poderão insistir na alternativa do embarque compulsório. Por estes motivos, os viajantes são insistentemente aconselhados a tomar as devidas precauções com antecedência.
A seguir a situação atual (setembro/2007) quanto a necessidade de visto segundo o país de origem.
Uma tabela atualizada pode ser consultada no endereço a seguir: http://www.dpf.gov.br/web/servicos/tabvisto2110.htm
Como estas regulamentações estão sempre sujeitas a mudanças, é aconselhável verificar as atuais condições no Consulado Brasileiro da jurisdição de sua residência antes da viagem.
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